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SOMOS ESPECIALISTAS
EM BPC-LOAS
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Somos Especialistas
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Acolhimento para você e toda sua família
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Desenvolvemos
uma estratégia
específica para aumentar as chances de sucesso
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o seu caso com o
Dr. Gabriel Lombardi
Receba uma análise imediata
do Dr. Gabriel Lombardi
#Rápido - Atendimento Imediato e sem burocracia
#Fácil - Envie seus documentos para analise via WhatsApp
#Esclarecedor - Tire toda as suas dúvidas por ligação
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Sabemos o quanto
sua jornada está sendo difícil
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Por isso seja atendido na velocidade que você merece,
com a uma experiência que só a GL proporciona
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- Auxilio Doença;
- Auxilio Acidente;
- Orientação a Perícia Médica.
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- Auxilio Acidente;
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Atuamos com auxilio doença,
auxilio acidente
e orientação perícia médica.
Ajudamos pessoas com incapacidades que não contribuem para o INSS, garantindo um salário-mínimo mensal.
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- Aposentadoria por
Idade;
- Aposentadoria por
Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria
Especial.
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Idade;
- Aposentadoria por
Tempo de Contribuição;
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Especial.
Atuamos com aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e
aposentadoria especial.
Enfrentando dificuldades por conta de alguma doença ou acidente que o impedem de trabalhar? Aposente agora!
Enfrentando dificuldades por conta de alguma doença ou acidente que o impedem de trabalhar? Aposente agora!
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Sobre a
GL ADVOCACIA
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A GL - Advocacia faz parte de uma nova geração de advocacias na qual você está no centro, analisando cada detalhe com agilidade e presteza, mantendo a excelência em cada detalhe.
Temos um setor especializado em direito previdenciário, dedicado inteiramente à proporcionar um serviço de excelência, assegurando que cada cliente receba o benefício previdenciário merecido.
Nossa conduta é pautada pela ética, assegurando que cada passo seja dado com integridade e responsabilidade. Cultivamos, ainda, uma cultura de transparência, onde nossos clientes depositam total confiança em nossas práticas, participando ativamente nos processos e decisões.
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Ainda não se sente seguro?
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Prezamos por total transparência e confiança.
Fique à vontade para saber mais sobre a nossa empresa!
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ENDEREÇO: Travessa Marcelina, nº 32, Centro, Santo André - SP - 09040-120
REGISTRO DA OAB: OAB/SP 50.382
CNPJ: 52.174.468/0001-04
TELEFONE: (11) 97895-5687
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Saiba o que é necessário para conseguir a sua aposentadoria
Saiba o que é necessário para conseguir a sua aposentadoria
Saiba quais são os critérios
para você conseguir a sua!
- Regra do pedágio 50%
- Regra do pedágio 100%
- Regra dos pontos
- Regra da idade mínima
Para essa espécie de aposentadoria o homem deverá ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 de contribuição
- Regra do pedágio 50%
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- Regra da idade mínima
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- 15 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
- Homem que se filiou a partir de 13/11/2019, será exigido 20 anos de tempo de contribuição
- Mulher 61 anos e 6 meses a cada ano aumenta 6 meses até completar 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
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- Homem que se filiou a partir de 13/11/2019, será exigido 20 anos de tempo de contribuição
- Mulher 61 anos e 6 meses a cada ano aumenta 6 meses até completar 62 anos
Por tempo de contribuição que dependendo do grau da deficiência será exigido:
- Tempo de contribuição para homens: 25, 29 e 33 anos
- Tempo de contribuição para mulheres: 20, 24 e 28 anos
Por tempo de contribuição que dependendo do grau da deficiência será exigido:
- Tempo de contribuição para homens: 25, 29 e 33 anos
- Tempo de contribuição para mulheres: 20, 24 e 28 anos
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- Tempo de contribuição para homens: 25, 29 e 33 anos
- Tempo de contribuição para mulheres: 20, 24 e 28 anos
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes noviços, que podem causar prejuízos à sua integridade física ao longo do tempo. Existem três tipos de agente nocivos: físicos, químicos ou biológicos. Algumas profissões listadas em lei garantem o direito à aposentadoria especial. como:
Farmacêuticos / Dentistas / Enfermeiros / Médicos / Técnicos e especialista em laboratórios / Frentistas / Motoristas e cobradores de ônibus / Metalúrgicos / Químicos; / Trabalhadores da extração de petróleo, etc....
É necessário comprovar o tempo de contribuição: 15 anos (maior risco) 20 anos (risco médio) 25 anos (menor risco)
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes noviços, que podem causar prejuízos à sua integridade física ao longo do tempo. Existem três tipos de agente nocivos: físicos, químicos ou biológicos. Algumas profissões listadas em lei garantem o direito à aposentadoria especial. como:
Farmacêuticos / Dentistas / Enfermeiros / Médicos / Técnicos e especialista em laboratórios / Frentistas / Motoristas e cobradores de ônibus / Metalúrgicos / Químicos; / Trabalhadores da extração de petróleo, etc....
É necessário comprovar o tempo de contribuição: 15 anos (maior risco) 20 anos (risco médio) 25 anos (menor risco)
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes noviços, que podem causar prejuízos à sua integridade física ao longo do tempo. Existem três tipos de agente nocivos: físicos, químicos ou biológicos. Algumas profissões listadas em lei garantem o direito à aposentadoria especial
É necessário comprovar o tempo de contribuição: 15 anos (maior risco) 20 anos (risco médio) 25 anos (menor risco)
Conheça nosso trabalho previdenciário nas comunidades do ABC
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nas comunidades do ABC
Levamos dignidade aos mais vulneráveis defendendo seus direitos e lutando por uma aposentadoria justa
Levamos dignidade aos mais vulneráveis defendendo seus direitos e lutando por uma aposentadoria justa
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#RetornoParaSociedade
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(11) 97895-5687
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Tv. Marcelina, 32 - Centro, Santo André - SP
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Copyright © 2024 – Todos os direitos reservados.
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